GoodPoker – Contrato Afiliado Versão 1.0

CONTRATO DE AFILIAÇÃO

De um lado, a empresa IDEIAS4APPS TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA-ME, nome fantasia IDEIAS4APPS, doravante denominada ADMINISTRADORA, devidamente constituída como Sociedade Empresária Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 29.172.958/0001-41, com sede à Estrada São Francisco, no 2.701, Apto 112, Bloco 4 no bairro Jardim Wanda, na cidade de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, CEP nº 06765-001, neste ato representada por seu sócio administrador, Antônio Carlos Da Costa Santos, inscrito no CPF sob o nº 044.841.888-64, com cédula de identidade nº 15.815.608-0 órgão emissor SSP/SP, residente e domiciliado na Estrada São Francisco, 2701, apto 112, bloco 4, Jardim Wanda, Taboão da Serra, São Paulo – Brasil, CEP nº 06765-001, e, de outro lado o (a) interessado (a) qualificado (a) neste instrumento contratual, conforme preenchimento dos dados destinados ao afiliado, passando a denominar-se AFILIADO(A), têm entre si, justo e acordado na melhor forma de direito, o contrato de afiliação, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes.

I.      Do Objeto

1.      O presente contrato de afiliação tem por objeto a formalização do CADASTRAMENTO do signatário na condição de AFILIADO(A) junto ao sistema de vendas e ganhos de bônus – por vendas de planos pagos – da ADMINISTRADORA, para que possa ter acesso às ferramentas que se encontram disponíveis na plataforma da mesma, https://goodpoker.acesso.in/office/, com a finalidade de participação no programa de afiliados da ADMINISTRADORA.

II. Da Admissão

1. O interessado será admitido como AFILIADO, da ADMINISTRADORA, após o aceite de sua inscrição, sem taxa de adesão, referente à distribuição dos produtos fabricados pela mesma, baseada na tabela de distribuidor em vigor.

2. A ADMINISTRADORA se reserva ao direito de, a seu único e exclusivo critério, rejeitar qualquer proposta de filiação, sem a necessidade de justificativas por sua rejeição, ao sistema de distribuição da mesma.

III. Dos Direitos e Deveres do Afiliado

1. O AFILIADO terá direito ao recebimento de bônus de acordo com os índices percentuais pré-estabelecidos e normas de instrução de recebimento dos respectivos bônus de acordo com as especificações contidas na plataforma.

2.O AFILIADO só terá direito ao recebimento de bônus após ser habilitado, ou seja, após a confirmação de sua adesão ao sistema, e cumprir as regras, ou seja, os valores mínimos para saque informado pela ADMINISTRADORA.

3. É de responsabilidade única e exclusiva do AFILIADO toda informação cadastral fornecida nos campos destinados ao AFILIADO neste instrumento contratual ficando a ADMINISTRADORA isenta de qualquer responsabilidade face às informações fornecidas incorretamente pelo AFILIADO.

4. O AFILIADO não será empregado, nem agente, ou procurador da ADMINISTRADORA, não podendo criar ou incorrer em vínculo empregatício e/ ou obrigações de qualquer espécie em nome da mesma. O presente contrato, não se constitui em venda de franquia ou distribuidora, não há concessão de exclusividade de território a quem quer que seja, não foram pagas taxas de franquia, e nem está sendo garantida ao AFILIADO nenhuma certeza de rendimento, lucro, sucesso ou qualquer vantagem ao aceitar o contrato.

5. O AFILIADO entende que o programa da ADMINISTRADORA é baseado em vendas, e de serviços e no desenvolvimento e administração de uma rede de AFILIADO.

6. O AFILIADO entende e concorda que os serviços oferecidos pela ADMINISTRADORA se referem aos seus próprios serviço se que lhe será informado sempre que houver um novo lançamento.

7. O AFILIADO pode, a seu exclusivo critério, desempenhar outras atividades ou ofertar serviços, desde que não seja igual aos executados pela ADMINISTRADORA. Entretanto, o AFILIADO não deve tirar vantagem de uma atividade especialmente organizada para promover produtos ou serviços de outra empresa, ou dos esforços e recursos da mesma, incluindo a rede de AFILIADOS, para vender ou promover outros produtos, serviços ou realizar outras atividades que concorram com os interesses da ADMINISTRADORA.

8. Em nenhuma circunstância direta ou indireta, seja em seu nome ou em conjunto com outro, por motivo de ajuda a qualquer pessoa, o AFILIADO poderá solicitar, interferir ou tentar induzir outro AFILIADO a se afastar ou mudar de sua linha na rede.

IV. Das Condições para se AFILIAR.

1. Ser indicado por um AFILIADO que esteja com seu contrato em vigência.

2. É requisito básico ser AFILIADO do sistema de venda da ADMINISTRADORA.

3. Ser maior de 18 (dezoito) anos ou menor relativamente capaz, desde que este esteja representado por seus pais ou responsáveis legais, devendo apresentar fotocópia de documentos (certidão de nascimento ou termo de responsabilidade reconhecida em cartório).

4. Ser detentor do CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda), e ter sua empresa regularizada junto ao estado e a receita federal, se for o caso. 

5. Ter pleno e total conhecimento de todo conteúdo da plataforma e ferramentas, e do sistema bônus por venda de produto pago, objeto deste contrato.

V. Da Compra e Venda e Apresentação de AFILIADO. 

1. Todos os requerimentos para cadastro de AFILIADO serão aceitos unicamente pelo cadastro via internet, o AFILIADO auferirá compensações calculadas a partir do total de “VB” (Valor de Bônus) sendo considerado, alcançados pelos pedidos de compra feitos em seu negócio. A compensação será remetida diretamente ao AFILIADO, após solicitado, em um prazo máximo de 40 (quarenta) dias, em sua conta bancária aceita para pagamento segundo o sistema de afiliação, mensalmente no dia 15 (quinze) de cada mês. Para receber bonificações o AFILIADO entende que deverá atender as qualificações do sistema de vendas e ganhos de bônus – por vendas de planos pagos proposto. Os preços e condições de pagamento serão os praticados pela ADMINISTRADORA na data em vigência.

2. Os valores dos serviços distribuídos pela ADMINISTRADORA bem como os cálculos e bonificações serão expressos em “VB” (Valor de Bônus), que poderão variar de acordo com ajustes na determinação de cada nível oferecidos aos AFILIADOS pela mesma.

3. A inadimplência ao pagamento das futuras compras, ensejará ao AFILIADO a rescisão do contrato. A ADMINISTRADORA se reserva o direito de reter créditos do AFILIADO que porventura ainda não tenham sido pagos, a fim de compensar a falta de pagamentos devidos do mesmo.

4. A ADMINISTRADORA não se responsabiliza pelos contratos de admissão de novos AFILIADOS que não forem feitos diretamente dentro de sua plataforma, usando outros meios que não seja a internet, bem como os pagamentos feitos a outrem que não seja boleto ou depósito identificado em nome da ADMINISTRADORA.

5. O AFILIADO concorda que a ADMINISTRADORA debite automaticamente dos bônus o valor de taxas e ou pagamento pendente que se fizer necessário para estar habilitado ao sistema de compensação dos bônus que o mesmo tenha que receber. No entanto, cabe ao AFILIADO a responsabilidade por estar habilitado ao sistema a cada mês

6. O AFILIADO entende e concorda que a não qualificação para recebimento de bônus, não acarretará danos à ADMINISTRADORA. previsto no item Terceiro parágrafo Dois.

VI. Da Prestação de Serviços 

1. Na vigência do presente contrato o AFILIADO terá acesso ilimitado ao conteúdo das ferramentas destinadas ao mesmo, desde que utilizadas conforme termo de uso e a política de privacidade, estabelecidos pela plataforma.

2. O serviço disponibilizado ao AFILIADO após a devida aprovação pela ADMINISTRADORA e o seu respectivo cadastramento na plataforma, possibilitará ao mesmo as condições necessárias para que possa iniciar suas atividades no sistema, proporcionando o acompanhamento de resultados obtidos no respectivo sistema que se encontra inserido.

VII. Dos Planos

1. Na vigência do presente contrato o AFILIADO terá acesso ilimitado ao conteúdo das ferramentas destinadas ao mesmo, desde que utilizadas conforme termo de uso e a política de privacidade, estabelecidos pela plataforma.

2. No que se refere aos planos pagos, a ADMINISTRADORA tem o direito resguardado de proteger-se contra a variação da cotação do dólar. Por isso, o valor do pagamento acordado em determinado dia será de acordo com a cotação do dólar da semana daquele dia, portanto, não estará submetido à variação das semanas seguintes.

VIII. Das Bonificações

1. O valor do bônus será de 10% (dez por cento) sobre o valor bruto pago do plano em Reais (R$) ou em Dólar (US$ dólar dos Estados Unidos), se esta for a moeda corrente do AFILIADO, pago na data planejada e acordada com o AFILIADO, desde que este plano não seja cancelado pelo comprador (lei de arrependimento de compra, a qual reza que havendo arrependimento de compra dentro de 7 dias corridos da data de compra), ou que por algum motivo haja o cancelamento/estorno solicitado pela processadora de cartão de crédito, em ambas hipóteses o dinheiro é devolvido ao comprador e a compra e o plano são cancelados

2. O valor da porcentagem bônus pode ser alterado a qualquer momento, podendo inclusive, ser extinto, sempre com o aviso prévio de 30 dias corridos antes da alteração ou da extinção da bonificação. O aviso de alteração ou extinção total ou parcial ocorrerá por meio de mensagens na plataforma de afiliados e/ou email direto ao AFILIADO. 

3. AFILIADO terá direito ao bônus extra de 1% (um por cento) a cada 100 (cem) vendas que forem devidamente efetuadas e faturadas. O critério de extinção é o mesmo do bônus normal. O critério de pagamento do bônus extra segue a próxima data de pagamento do bônus normal em que se completar 100 (cem) vendas.

4. O valor mínimo para requisitar o pagamento do bônus será de US$50.00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos), convertido em Reais (R$) se for moeda corrente do AFILIADO, caso contrário permanece em dólares dos Estados Unidos (US$).

IX. Dos Impostos 

1. Os impostos sobre os rendimentos auferidos neste sistema de vendas serão deduzidos na fonte. A ADMINISTRADORA seguirá e cumprirá todas as normas de recolhimento de tributos vigente no país.

X. Da Vigência 

1. Este instrumento terá validade por 01 (um) ano a partir da data de aceitação desta proposta, sendo prorrogado sucessivamente por iguais períodos, desde que o AFILIADO não venha infringir qualquer norma ou cláusula deste contrato. Sendo assim perderá sua validade imediatamente. 

XI. Da Rescisão

1. O presente contrato poderá ser rescindido pelo AFILIADO, por meio do não pagamento da assinatura anual da plataforma IDEIAS4APPS em qualquer tempo, sem ônus, ficando a ADMINISTRADORA isenta de realizar a devolução dos valores já pagos correspondentes aos meses já consumidos pelo AFILIADO e devendo a ADMINISTRADORA realizar a devolução, ao AFILIADO, do valor correspondente a 90% dos meses restantes, referente à assinatura anual, o que importa em uma multa de 10% desse valor restante, em observância ao artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, e ao artigo 9º do Decreto nº 22.626/33

2. Havendo violação das condições avençadas no presente Contrato, poderá a parte que se considerar prejudicada declarar a rescisão do mesmo mediante aviso pela plataforma de afiliados. Todas as custas, inclusive honorários advocatícios, incorridas pela ADMINISTRADORA como resultado da quebra deste contrato por parte do AFILIADO serão pagas por este último.

O AFILIADO poderá desistir deste instrumento contratual, no prazo de 07 (sete) dias a contar da data em que se iniciar a prestação do serviço contratado, conforme art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990), devendo o mesmo, enviar uma declaração, pela plataforma de afiliado, informando sua desistência.

4. Fica ressalvado que, sendo o contrato rompido de acordo com o item 2 da Cláusula Nona, a ADMINISTRADORA fica autorizada a descontar todo e qualquer valor que porventura estiver em aberto seja por compras, taxa contratual a título de custas administrativas, ou qualquer valor compensatório ao AFILIADO 

5. A ADMINISTRADORA se reserva o direito, a seu exclusivo critério, de rejeitar qualquer renovação de contrato de AFILIADO que tenha, através de ações e ou omissões, prejudicado a imagem da ADMINISTRADORA perante seus clientes, fornecedores, autoridades e o público geral, ou que tenha violado os termos e condições deste contrato em questão, da Política de Privacidade ou dos Termos de Uso.

6. A não renovação do presente contrato após seu vencimento ou o seu cancelamento prévio não incorrerá em qualquer tipo de indenização por parte da ADMINISTRADORA para com o AFILIADO, ressalvado o disposto no item 1º da Cláusula Nona do presente contrato.

7. Caso o contrato seja rompido por parte do AFILIADO após o prazo estipulado no item 2 da Cláusula Nona, o mesmo só poderá aderir ao sistema novamente após o pagamento de uma nova adesão junto a ADMINISTRADORA.

8. Com o rompimento do contrato, o AFILIADO passa a ter acesso apenas ao plano freemium.

XII. Da Marca e da ADMINISTRADORA

1. O presente contrato não gera para o AFILIADO direito algum quanto ao uso das marcas empregadas pela contratante para identificar os produtos objetos deste instrumento, quer quanto a reivindicações de propriedade, licença, concessão ou outros privilégios e prerrogativas relacionadas com as referidas marcas.

2. O AFILIADO, ao apresentar os serviços oferecidos pela ADMINISTRADORA, somente utilizará conteúdo devidamente aprovado pela mesma. O AFILIADO não dará qualquer garantia que não esteja contida no conteúdo aprovado pela ADMINISTRADORA e, além disso, concorda em aderir aos princípios éticos e de honestidade, protegendo o nome da ADMINISTRADORA e das eventuais marcas registradas ligadas à mesma.

3. O AFILIADO pelo presente instrumento concorda em não proceder a venda de qualquer serviço oferecido pela ADMINISTRADORA, adotando qualquer outro nome ou rótulo. O AFILIADO concorda ainda em abster-se de vender e utilizar para fins de propaganda, promoção ou descrição dos produtos e serviços da ADMINISTRADORA, o sistema de bonificações de planos vendidos ou quaisquer outros programas ou outros materiais que não tenham sido aprovados ou fornecidos pela mesma.

4. O AFILIADO entende e concorda que não poderá, sob quaisquer circunstâncias, vender, fazer propaganda, ou promover como sendo da ADMINISTRADORA, quaisquer produtos ou outras oportunidades de negócios não associadas diretamente à mesma. O AFILIADO concorda em não utilizar os contratos da ADMINISTRADORA para promover a venda de outros produtos ou serviços.

XIII. Da Transferência

1. O AFILIADO entende e concorda que em face da natureza pessoal deste contrato, não poderá este ser transferido, ou de qualquer forma transmitido a outro. Somente em caso de falecimento do AFILIADO, onde podem seus herdeiros dar seguimento ou rescindir este contrato, de acordo com o cumprimento das normas deste contrato e de acordo com as leis brasileiras.

XIV. Aditamentos do Contrato

1. O AFILIADO entende e concorda que a ADMINISTRADORA poderá modificar as políticas e procedimentos, Normas, Código de Honra, Regulamentos e Sistema de Bonificação por Planos Vendidos, literatura e os preços dos planos quando tal ação constituir o interesse do AFILIADO e/ou da ADMINISTRADORA. Os ajustes deverão ser incorporados a este instrumento, mediante aviso pelo site da ADMINISTRADORA ao AFILIADO.

2. Serão considerados como mera tolerância os procedimentos distintos dos avençados neste termo não constituindo em novação contratual.

XV. Das garantias e prazo de entrega

1. A garantia dos produtos comercializados pela ADMINISTRADORA é de sua inteira e total responsabilidade dentro do prazo de garantia fornecido em seus serviços.

XVI. Da Sucessão

1. No caso de falecimento do AFILIADO, o herdeiro legalmente constituído pelo Órgão de Justiça competente, sucederá o falecido em todos os seus direitos e benefícios decorrentes de sua afiliação com a ADMINISTRADORA. Com relação ao recebimento de bônus, prêmios e rendimentos decorrentes do desenvolvimento do negócio em questão, fica este titular sujeito às mesmas regras e condições a que estava sujeito o antigo titular, bem como a todas as demais regras e condições implícitas em sua AFILIAÇÃO com a ADMINISTRADORA.

XVII. Disposições finais

1. Caso alguma cláusula deste contrato ou requerimento for tida como inválida por qualquer pessoa ou circunstâncias, tal invalidade não afetará as demais cláusulas do referido instrumento. As cláusulas remanescentes deste contrato são declaradas aproveitáveis.

2. A ADMINISTRADORA se reserva o direito de limitar, restringir ou suspender por um período de tempo todos os novos requerimentos se o crescimento for demasiadamente rápido de forma a impedir a prestação apropriada dos serviços aos AFILIADOS existentes. 

3. O AFILIADO entende e concorda que a violação de quaisquer dos termos deste contrato, inclusive das políticas, termos de usos e procedimentos da ADMINISTRADORA, poderá resultar no seu desligamento como AFILIADO desta empresa, sem ônus da mesma. 

4. Os princípios, as regras e bem como as informações contidas na plataforma da mesma, que o AFILIADO declara expressamente conhecer são considerados parte integrante do presente contrato, devendo igualmente ser observados pelas partes durante sua vigência e suas eventuais prorrogações.

5. Ao clicar no botão “Concordo”, o Afiliado estará executando e concordando com os termos e condições estabelecidos neste Contrato, podendo o mesmo ser eventualmente atualizado ou modificado de tempos em tempos de acordo com as disposições estabelecidas neste e o AFILIADO concorda que este Contrato constitui um contrato juridicamente vinculativo entre o AFILIADO e a ADMINISTRADORA.

XVIII. Do Foro

1. As partes elegem o Foro Cidade de Taboão da Serra – SP – São Paulo – Brasil –  para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

XIX. Da Versão e Validade deste Contrato

1. Versão: 1.0. 

2.     Validade: de 01 de Outubro de 2022 até a próxima versão.

 

FIM